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Covid-19
04/02/2021



Foi já publicado o aviso, AAC 03/SI/2021, relativo ao Sistema de Incentivos à Liquidez – Programa APOIAR - APOIAR RENDAS:

Objetivos: Apoio ao financiamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Área Geográfica: Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Natureza dos Beneficiários: a) As PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

b) As empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros.

 

Taxas de Financiamento: Os apoios são aplicáveis através da aplicação das seguintes taxas de financiamento:

> 30 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura;

> 50 % do valor da “renda mensal de referência”2, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura.

 

Formas e Limite dos Apoios: Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

 

Dotação orçamental: 100 M€ FEDER  e 50M€ Fundos Nacionais

 

Período de Candidatura De 2021/02/04 até ao esgotamento da dotação

As candidaturas a apoiar no presente Aviso para apresentação de candidaturas têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do beneficiário e condições de acesso previstas no artigo 13.ºB do Regulamento do Programa APOIAR, designadamente:

a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;

b) Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais1, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;

c) Não ter sido objeto de um processo de insolvência nos termos do Código da Insolvências e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; d) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos

e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;

e) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, prevista no DecretoLei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), exceto das empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2;

f) No caso das médias empresas e das empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2, não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

g) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos; h) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

i) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

j) No caso das empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios, no exercício de 2019;

k) No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada ter trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.

Nas situações em que não seja possível apurar a diminuição da faturação comunicada pelo beneficiário à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25%, ou quando os dados registados nessa plataforma não permitam evidenciar tal resultado, ou a confirmação da informação relativa aos contratos de arrendamento, incluindo os recibos de renda, a candidatura é considerada não elegível por incumprimento das condições de acesso previstas nas alíneas b) e g) anteriores.

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.