Passar para o conteúdo principal
Covid-19
08/03/2021



Serve o presente para informar que, até às 17h30 do dia 22 de março de 2021, encontram-se abertas candidaturas ao Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial (3.ª Fase), promovido pelo Município de Bragança, com uma dotação disponível de 300 mil euros.

Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial do Município de Bragança “Proteger a economia e o emprego”:

  1. Poderão candidatar-se ao apoio previsto neste Fundo as empresas até 25 trabalhadores, inclusive, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Bragança:

▪ Que tenham registado quebras de faturação igual ou superior a 25%, nos meses de outubro de 2020 a janeiro de 2021 (comparativamente com os meses de outubro de 2019 a janeiro de 2020). Caso a empresa tenha iniciado atividade fora do período supra referido, receberá um apoio financeiro no valor de 700,00 euros, acrescido de 100,00 euros, por cada posto de trabalho existente, à data da candidatura, com o limite máximo de 2.000,00 euros.

▪ Que não tenham dívidas ao Estado (Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira) e ao Município de Bragança, à data do pagamento do apoio financeiro.

▪ Exerçam a sua atividade em nome individual ou enquanto sócios gerentes de sociedades comerciais.

▪ Que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária, nomeadamente comércio a retalho e serviços abertos ao consumidor, assim como o alojamento/hotelaria, restauração e similares, empresas de animação, atividades das artes do espetáculo, entre outras, conforme Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE Ver.3, descritas em anexo.

▪ Que seja garantida, sob compromisso de honra do requerente, a atividade da empresa, assim como os postos de trabalho existentes à data de apresentação da candidatura, sob pena de devolução do apoio financeiro atribuído. A qualquer momento, o Município poderá solicitar elementos que comprovem os dois pressupostos acima referidos.

2. Os empresários referidos nos números anteriores devem ser proprietários de um dos estabelecimentos de venda ao público (loja) ou equiparado, ou sócios gerentes de sociedade detentora de um estabelecimento da mesma natureza, desde que situados na circunscrição territorial do Município de Bragança e, cumulativamente, tenham sede (sociedades comerciais) ou domicílio fiscal (empresas em nome individual) no concelho de Bragança.

3. Só será concedido apoio a um único estabelecimento, independentemente do número e da natureza dos respetivos proprietários ou detentores, devendo a inscrição ser subscrita pelo destinatário do apoio, com expressa menção do facto.

4. No caso dos estabelecimentos de prestação de serviços, não são abrangidos pelo apoio previsto para este fundo os detentores ou sócios gerentes cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional.

5. Documentos da candidatura: a) Formulário online disponível para preenchimento no sítio do Município de Bragança (https://www.cm-braganca.pt).

b) Declaração de compromisso de honra a subscrever pelo requerente. c) Declaração do contabilista certificado (se contabilidade organizada), devidamente assinada e com imposição de vinheta profissional. Caso a empresa não disponha de contabilidade organizada, submeter declaração assinada pelo requerente, atestando que não dispõe desse regime de contabilidade.

d) Apresentação voluntária de cópia traçada do cartão de cidadão/bilhete de identidade do representante legal, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Emergência de Apoio às Empresas, do Município de Bragança".

e) Comprovativo de faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura (ficheiros excel e pdf), que evidencie a faturação acumulada dos meses de outubro de 2019 a janeiro de 2020 e de outubro de 2020 a janeiro de 2021 (ficheiros separados, por período). No caso de empresas enquadradas no regime de isenção, a candidatura terá que ser instruída com o comprovativo da declaração trimestral dos períodos acima referidos.

f) Extrato da Declaração de Remunerações (DRM) da empresa, emitida pela Segurança Social, referente a janeiro de 2021, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores (para efeito de cálculo do apoio apenas serão considerados os postos de trabalho remunerados e que constem dessa declaração).

g) Documento fiscal atualizado do início/reinício de atividade que evidencie o CAE ou os vários CAE’s da empresa, assim como certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a sede ou domicílio fiscal (aplicável às sociedades comerciais e empresários em nome individual).

h) Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, com validade até, pelo menos, 30 de abril de 2021.

i) Certidão de não dívida perante a Segurança Social, com validade até, pelo menos, 30 de abril de 2021.

j) Documento da entidade bancária, onde conste o IBAN, para o qual será efetuada a transferência bancária do apoio atribuído.

6. O apoio previsto neste Fundo destina-se, exclusivamente, aos empresários referidos nos números 1 a 4. 7.

7. Os empresários que obedeçam aos requisitos previstos, no presente Fundo, terão direito a uma única prestação, a fundo perdido, no valor máximo de dois mil euros (2.000€), calculado de acordo com os critérios definidos.

8. Às empresas dos setores da restauração e similares e unidades de alojamento, será atribuída uma bonificação de 20% sobre o apoio calculado com base nos critérios supra identificados.

9. Os empresários que se encontrem em condições de beneficiar do presente apoio podem inscrever-se, até às 17h30 do dia 22 de março de 2021, preenchendo para esse efeito o respetivo formulário, o qual será disponibilizado no website oficial do Município de Bragança (www.cm-braganca.pt), a partir das 14h00 do dia 8 de março.

O processo de inscrição e a respetiva tramitação decorrerão sob a responsabilidade da Divisão de Promoção Económica e Turismo.

10. As inscrições posteriores à data e hora referidas no ponto anterior, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis serão automaticamente excluídas.

A ACISB estará mais uma vez á vossa disposição para a ajuda necessária.

Normas

Declaração requerente

Declaração Contabilista Certificado