Já estão abertas as candidaturas ao Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial “Proteger a Economia e o Emprego”, criado pelo Município de Bragança e deliberado, hoje, em Reunião de Câmara Extraordinária.
Com uma dotação de 350 mil euros, para apoio (a fundo perdido) a empresas até 25 trabalhadores, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Bragança, que tenham registado quebras de faturação igual ou superior a 25 por cento, este apoio visa mitigar o impacto negativo da pandemia provocada pelo novo Coronavírus nas empresas e trabalhadores do Concelho.
As empresas abrangidas por este Fundo são, assim, comércio a retalho, serviços, alojamento/hotelaria, restauração e similares, empresas de animação, atividades das artes do espetáculo, entre outras (listagem de CAE’s em anexo).
As candidaturas decorrem, deste modo, até ao dia 30 de novembro.
Para a submissão das candidaturas são necessários os seguintes documentos:
- Declaração de compromisso de honra do requerente (anexo)
- Declaração do contabilista certificado (se contabilidade organizada), devidamente assinada e com imposição da vinheta profissional (anexo);
- Cópia do CC traçada e com a menção “autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos de candidatura ao Fundo de emergência de apoio às empresas”;
- Comprovativo de faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura, que evidenciem a faturação acumulada dos três primeiros trimestres de 2019 e de 2020 (1 de janeiro a 30 de setembro) ou outra, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso e 2019 ou 2020. No caso de empresas enquadradas no regime de isenção, a candidatura terá que ser instruída com o comprovativo da declaração trimestral (1.º, 2.º e 3.º) dos anos de 2019 e 2020, entregue à Segurança Social, ou outro período, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso e 2019 ou 2020, conforme definido no ponto 1 das normas.
- Extratoda Declaração de Remunerações (DRM) da empresa (reportada a setembro de 2020), emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores.
- Documento fiscal atual que evidencie o CAE principal da empresa, assim como a sede ou domicílio fiscal (aplicável às sociedades comerciais e empresários em nome individual).
- Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, com validade até 31 de dezembro de 2020, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do portal da Autoridade Tributária, NIF 506215547)
- Certidão de não dívida perante a Segurança Social, com validade até 31 de dezembro de 2020, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, (obtida através do portal da Segurança Social, NIF 506215547)
- Comprovativo fiscal da declaração de início/reinício de atividade, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Documento da entidade bancária, onde conste o Número de identificação bancária da empresa, para o qual será efetuada a transferência bancária do apoio atribuído.
A ACISB estará disponível para efetuar as candidaturas. Contacte-nos