Foi publicado o Decreto-Lei n.º 17/ 2020, de 23 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que se aplicam:
- às viagens organizadas por agências de viagens e turismo;
- ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local; e
- às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.