O governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n° 13-A/2020 (RCM) e o Decreto-Lei n° 10-A/2020 (DL), que apoiam medidas excecionais no domínio do direito do trabalho e da segurança social motivadas pelo COVID-19.
Foi publicada a Portaria nº. 71/2020 de 15 de março a qual vem introduzir Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.
Assim, os estabelecimentos a retalho, as grandes superfícies comerciais e os conjuntos comerciais, devem respeitar a regra de ocupação máxima de 0,04 pessoas por metro quadrado de área (equivale, por exemplo, a um máximo de 4 pessoas numa loja de 100m2).
Quanto aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, os espaços acessíveis ao público devem ser reduzidos em um terço da sua capacidade.
Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus
Vivemos uma situação de Pandemia, que origina uma conjuntura dramática do ponto de vista da Saúde Pública. Todos nós, sem exceção, somos chamados a responder, acatando respeitosamente as orientações que a Direção Geral de Saúde emana, na esperança que em pouco tempo este grave problema possa estar ultrapassado.
No entanto, sabemos dos danos estruturais que as consequências do COVID-19 estão já a causar e que se poderão agravar num futuro próximo, sobretudo no comércio, hotelaria, restauração e serviços, direta e indiretamente ligados ao turismo.
O nosso tecido comercial e empresarial é determinado e hábil para enfrentar situações adversas, mas nunca antes tínhamos sido confrontados com uma paragem total de muitas atividades, sem data previsível de reabertura e sem perspetivas de prazos para o início da recuperação económica.
O Governo já está a aprovar e a divulgar medidas de apoio às empresas, medidas apenas de reação a um problema cuja dimensão ainda não se conhece. Estamos certos e confiantes que outras medidas estruturantes terão de ser adotadas para nos salvar, para salvar o setor privado, que é o principal impulsionador da criação de riqueza no país, e, consequentemente, para salvar o país da falência.
Sabemos que não é fácil aguentar, como nos está a ser pedido a todos.
Sabemos que as preocupações e as responsabilidades crescem e se acumulam de dia para dia.
A direção da ACISB quer comunicar-vos que está convosco, que a nossa equipa se mantém ativa a trabalhar e que se compromete a estar muito atenta para, atempadamente, vos fazer chegar toda a informação fidedigna que vos possa ser útil, a nível de regras de funcionamento, de orientações, mas também de procura de ajuda e apoio.
A equipa da ACISB estará igualmente pronta para vos auxiliar no acesso às medidas de apoio que venham a ser implementadas.
Sabemos que a luta vai ser difícil, mas acreditamos que mantendo o espirito de entreajuda, de solidariedade e cooperação, a vitória será mais fácil.
A ACISB compromete-se igualmente, após resolvida a situação epidemiológica, a definir estratégias de comunicação e promoção que, em pouco tempo, ajudem a recuperar a confiança dos consumidores, que ajudem a recuperar a confiança dos visitantes, para que vejam o nosso território como um destino seguro.
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